Perguntas e Respostas sobre o semestre suplementar

 Prezados Docentes e Discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFBA,

A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação elaborou esta coletânea de perguntas e respostas visando esclarecer possíveis dúvidas do semestre letivo suplementar da nossa comunidade. As perguntas foram formuladas pelos nossos coordenadores de pós-graduação e as respostas estão sendo estabelecidas em função das Resoluções do CONSUNI 01/2020 e CAE 01/2010.

1. Como os discentes terão acesso às informações dos componentes curriculares que serão ministrados no semestre letivo suplementar?

A relação dos componentes curriculares disponíveis para os discentes será disponibilizada pelos Colegiados de pós-graduação após a aprovação do Colegiado. A carga horária total dos discentes não poderá ultrapassar o limite de 204 horas, exceto em situações extraordinárias, a critério do Colegiado do Programa/Curso.

2. Como serão realizadas as matrículas no semestre letivo suplementar?

A matrícula dos discentes no semestre letivo suplementar deverão ser realizadas de forma não presencial, pelo Sistema SIGGA no período de 31 de agosto à 3 de setembro de 2020.

3. Como realizar as defesas de mestrado e doutorado durante o semestre letivo suplementar?

As defesas de mestrado e doutorado deverão ser realizadas de forma não presencial, seguindo as normas estabelecidas pelo respectivo programa de pósgraduação.

4. Qual a carga horária mínima que os Coordenadores de Pós-Graduação deverão ter no semestre letivo suplementar?

Os Coordenadores de Pós-Graduação poderão ter a carga horária mínima de 2horas semanais conforme a Resolução do CONSUNI 01/2020 ou ser dispensando de ministrar disciplinas à critério do Departamento.

5. Uma disciplina de 68 horas (carga horária de 4 horas/semanais) será ministrada por dois docentes. Como será computada a carga horária dos docentes?

A carga horária dos docentes envolvidos será de 4 horas/semanais em relação à esta disciplina.

6. Uma disciplina de 68 horas (carga horária de 4 horas/semanais) será ministrada por três docentes. Como será computada a carga horária dos docentes?

Neste caso, a carga horária dos docentes envolvidos será estabelecida mediante entendimento interno envolvendo os docentes e o departamento.

7. Como ficarão os alunos especiais que pagaram as disciplinas? Poderão fazer se estas forem oferecidas no semestre letivo suplementar? E se não fizerem, o dinheiro será devolvido?

O semestre letivo suplementar não matriculará alunos especiais. As taxas poderão ser devolvidas. Devem entrar com processo no nae@ufba.br. Outra alternativa será manter a vaga na disciplina para quando o semestre regular retornar.

8. Uma disciplina optativa poderá ser ministrada por um docente da UFBA e um docente de outra instituição?

Sim. Caso exista algum registro de liberação do docente pelo Reitor ou PróReitor da referida instituição.

9. Como um programa de pós-graduação poderá oferecer disciplinas no semestre letivo suplementar que possam ser cursadas por alunos de Graduação?

Os programas de pós-graduação poderão oferecer disciplinas para os alunos de graduação desde que as matriculas nestas disciplinas sejam realizadas no SIAC.

10. Como ficarão os processos seletivos no período do semestre suplementar? Podemos retirar a prova de conhecimento? Podemos fazer apenas a entrevista e a prova de inglês? Ou faremos apenas a análise do projeto e do currículo?

Em relação aos processos seletivos recomendamos que sejam realizados pelo SIGAA, respeitando a política de cotas da UFBA e que todas as atividades deverão ser desenvolvidas de forma não presencial. As outras questões levantadas não são inerentes do semestre letivo suplementar e devem ser discutidas e definidas pelo Colegiado de pós-graduação.

11. Um discente de um programa de pós-graduação poderá cursar disciplinas do semestre suplementar em outro programa de pós-graduação da UFBA?

Sim. Os discentes matriculados em um programa de pós-graduação poderão cursar disciplinas ministradas por outros programas de pós-graduação da UFBA.

12. O Professor visitante contratado a partir de setembro poderá ministrar oferecer disciplinas no semestre letivo suplementar?

Sim. Entretanto importante observar como será feito o registro da disciplina no SIGAA caso o professor ainda não tenha sido contratado.

13. Um Professor Visitante residente no exterior poderá ministrar uma disciplina no semestre letivo suplementar?

Um Professor Visitante estrangeiro poderá ministrar uma disciplina no semestre suplementar desde que haja um documento formal da instituição do referido professor liberando-o para esta atividade.

14. O Programa de Pós-Graduação poderá oferecer disciplinas condensadas no semestre letivo suplementar?

Os programas de pós-graduação naturalmente já têm necessidades e autorizações para ministrarem disciplinas em caráter condensado, até porque o projeto CAPES-Print prevê convites para professores estrangeiros que permanecem no Brasil em períodos que variam de 7 a 15 dias. Obviamente, no semestre suplementar os programas poderão oferecer disciplinas em caráter condensado.

15. Os discentes de Pós-Graduação são obrigados a cursarem disciplinas no semestre suplementar? Quais as consequências se não realizarem matriculas? Como será computado o tempo de integralização do curso? E se o discente for bolsista?

A inscrição de componentes curriculares no semestre letivo suplementar está sendo facultativa para todos os discentes da UFBA, conforme disposto na Resolução do CONSUNI 01/2020. Este período não será computado para efeitos de tempo de integralização internamente na UFBA. Entretanto, para a CAPES este período será contado, apesar da pandemia ter causado distorções nos calendários de todos os cursos de pós-graduação do Brasil. Se o discente for bolsista, é recomendável que o mesmo tente cursar algumas disciplinas como forma de justificar o período para as agências de fomento CAPES, CNPq e FAPESB.

16. Uma disciplina de pós-graduação poderá ser ministrada totalmente usando ferramentas digitais síncronas?

A Resolução do CAE 01/2020 recomenda que os componentes curriculares sejam ministrados de modo síncrono e assíncrono. Também adverte que as atividades síncronas deverão ser ofertadas respeitando o turno e horário do funcionamento do curso. Obviamente, o desenvolvimento da disciplina vai depender fundamentalmente do número de discentes envolvidos nas atividades não presenciais.

17. Qual o módulo mínimo e o máximo para uma disciplina de pós-graduação no semestre suplementar?

A Resolução do Conselho Acadêmico de Ensino 01/2020 flexibilizou o módulo de estudantes por turma de cada componente curricular no semestre suplementar, sem necessidade de cumprimento da Resolução CONSEPE nº 02/2009. Diante do exposto, os módulos das disciplinas deverão ser estabelecidos pelos Departamentos e Colegiados de Pós-Graduação, considerando a importância da disciplina na formação do discente, a carga horária e etc.

18. Como deve ser computada a frequência dos discentes nas disciplinas do semestre suplementar?

O Artigo 6 da Resolução CAE 01/2020 recomenda que: “O registro da frequência no componente curricular será realizado com base na participação e realização das atividades assíncronas previstas no Plano de Ensino aprovado pelo Departamento ou instância equivalente”. Diante do exposto, sugerimos computar a frequência considerando apenas o recebimento das atividades assíncronas desenvolvidas pelos discentes resultantes dos trabalhos extraclasse enviados pelos docentes. Obviamente, turmas envolvendo poucos discentes nas atividades sincrônicas poderão viabilizar o controle da frequência durante as aulas presenciais.

19. Uma disciplina de 34 horas poderá ser ministrada mediante seminários de professores especialistas de uma determinada área?

Sendo que os professores serão alguns da UFBA e outros convidados renomados de outras instituições. A coordenação desta disciplina ficará a cargo de dois professores da UFBA. Esta disciplina será oferecida para estudantes de Graduação e Pós-Graduação da unidade. Sim, nos moldes descritos acima, esta disciplina poderá ser oferecida no semestre suplementar desde que aprovada pelo Departamento e Colegiado do curso de pós-graduação, seguindo as recomendações da Resolução do CAE 01/2020.

20. Um docente da UFBA afastado formalmente das atividades acadêmicas poderá ministrar disciplina condensada no semestre letivo suplementar?

Não, um docente afastado das atividades acadêmicas não poderá ministrar disciplina no semestre letivo suplementar, nem participar de nenhuma atividade formal, tais como: participação em bancas examinadoras de dissertações e teses, bancas de concurso público e etc.

 

Salvador, 2 de agosto de 2020

SÉRGIO LUIS COSTA FERREIRA

Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação